Resolução Casa Civil Nº 35 de 29 de junho de 2018

Dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do poder executivo estadual no período eleitoral.

Dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do poder executivo estadual no período eleitoral.

Para os efeitos desta resolução, consideram-se:

I – PERÍODO ELEITORAL: Aquele que tem início em 07 de julho e término em 7 de outubro de 2018, mas poderá estender-se até 28 de outubro de 2018, se houver segundo turno nas eleições para governador do Estado do Rio de Janeiro.