CGE realiza o cancelamento de Restos a Pagar

A Contadoria Geral do Estado, na última sexta-feira, efetuou o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados referentes ao Exercício de 2015, em consonância com o Decreto nº 45.566 de 28 de janeiro de 2016.

A Contadoria Geral do Estado, na última sexta-feira, efetuou o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados referentes ao Exercício de 2015, em consonância com o Decreto nº 45.566 de 28 de janeiro de 2016.

DECRETO Nº 45.566 DE 28 DE JANEIRO DE 2016

ALTERA O DECRETO Nº. 45.404, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/083/9/2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 45.404 de 14 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – As despesas não processadas que venham a ser inscritas em restos a pagar, cuja liquidação não tenha sido registrada até 26 de fevereiro de 2016, serão automaticamente canceladas pela Contadoria Geral do Estado.”

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA