Publicado em 16/12/25

Gestão de Documentos

Gestão de Documentos

Está página objetiva promover a transparência ativa sobre os processos de gestão documental no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Base Legal

  • Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991: determina que os documentos produzidos pela administração pública devem ser protegidos e submetidos a procedimentos e atividades de gestão documental.
  • Lei Estadual nº 5.562, de 20 de outubro de 2009 (Estado do Rio de Janeiro): define no artigo 3º o conceito de gestão de documentos como:

“Conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente”.

Objetivos da Gestão Documental

  • Otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros.
  • Garantir que os documentos sejam produzidos, utilizados e preservados ou eliminados de forma adequada e segura.
  • Controlar a produção de documentos, evitando custos.
  • Assegurar a preservação e o acesso aos documentos.
  • Possibilitar a eliminação adequada dos documentos que já não são mais necessários ao organismo produtor.
  • Contribuir para a melhoria contínua e o bom funcionamento administrativo da organização, otimizando a tomada de decisões.

Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos – COMISGD

A Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo – COMISGD é um órgão colegiado, de natureza administrativa e funcionamento perene, composto por representantes das áreas técnicas da SEFAZ, com vinculação direta ao Secretário de Estado de Fazenda.

  • Orientar e efetivar o processo de eliminação de documentos.
  • Analisar, avaliar e selecionar documentos produzidos e acumulados pela SEFAZ-RJ.
  • Elaborar e revisar instrumentos técnicos de gestão documental, o plano de classificação de documento e a tabela de temporalidade de documentos.

Versão vigente:

Histórico de alterações

Versão vigente:

Versões anteriores:

  • 2013 | Resolução SEFAZ n.º 648, de 02 de julho de 2013 – Substitui membros da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda instaurada pela Resolução SEFAZ n.º 555, de 28 de novembro de 2012, e dá outras providências.
  • 2016 | Resolução SEFAZ n.º 999, de 19 de abril de 2016 – Substitui e exclui membros da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda instaurada pela Resolução SEFAZ n.º 555, de 28 de novembro de 2012, e dá outras providências.
  • 2017 | Resolução SEFAZ n.º 164, de 30 de novembro de 2017 – Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, instaurada pela Resolução SEFAZ n.º 555, de 28 de novembro de 2012, e dá outras providências.
  • 2018 | Resolução SEFAZ n.º 208, de 30 de janeiro de 2018 – Substitui membro da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, instaurada pela Resolução SEFAZ n.º 555, de 28 de novembro de 2012, e dá outras providências.
  • 2018 | Resolução SEFAZ n.º 238, de 06 de abril de 2018 – Substitui membro da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, instaurada pela Resolução SEFAZ n.º 555, de 28 de novembro de 2012, e dá outras providências.
  • 2020 | Resolução SEFAZ n.º 128, de 13 de março de 2020 – Substitui membros e indica novos membros da Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda, instaurada pela Resolução SEFAZ n.º 555, de 28 de novembro de 2012, e dá outras providências.

Instrumentos Técnicos de Gestão de Documentos

É um documento criado com o objetivo de mapear as funções, competências e atividades da instituição, dando visibilidade a relação dos documentos produzidos e recebidos (tipos documentais) com essas atividades. A partir disso, se estabelece um código numérico que representa essa relação mencionada, o que chamamos de código de classificação do documento.

Sua função, portanto, é:

  • Classifica documentos produzidos e recebidos por um órgão ou entidade.
  • Estabelece relação entre o documento, a atividade que o criou e documentos semelhantes.

Versão vigente:

Versões anteriores:

  • 2013 | Altera o anexo II do Decreto nº 43.992, de 14 de dezembro de 2012, que aprova o plano de classificação de documentos das atividades-meio do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro – Decreto Nº 44.034 de 17 de janeiro de 2013.

É um documento que se relaciona com o PCD, seu objetivo é estabelecer o prazo de guarda e a destinação (eliminação ou preservação) aos tipos documentais identificados no PCD. 

Os prazos são definidos a partir do estudo da legislação e normativas que regem a atividade que originou, bem como, na análise do contexto administrativo, levando em consideração:  

  • o tempo que a atividade demora para ser concluída;
  • a demanda por consulta;
  • a possibilidade de revisão e judicialização daquela atividade que gerou o documento;
  • a necessidade de aprovação de órgãos fiscalizadores;
  • o valor de prova que documento atesta acerca de uma decisão, posição ou ação daquele órgão público ou entidade.

 Já a destinação do documento, que poder ser descartado permanentemente ou ser destinado para guarda perene, se dá através da análise do potencial valor informacional que os tipos documentais apresentam, podendo ser considerados fonte de informação histórica, administrativa, científica, política, dentre outras que podem servir ao Estado e à Sociedade para preservação da histórica e na garantia de direitos.

Versão vigente:

Versões anteriores:

  • 2013 | Altera o anexo II do Decreto nº 43.992, de 14 de dezembro de 2012, que aprova a tabela de temporalidade de documentos das atividades-meio do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro – Decreto Nº 44.034 de 17 de janeiro de 2013. 

Documentos normativos arquivísticos da Sefaz

Eliminação de documentos

  • Não há.
  • Não há.

Canais de Comunicação

Coordenadoria de Gestão de Documentos

Se precisar de mais informações, será um prazer atender você através do e-mail: gestaodedocumentos.sefaz@fazenda.rj.gov.br.

Podemos orientar você sobre os seguintes temas:

  • Manifestação de interesse ou de contrariedade à eliminação de documentos publicados no Diário Oficial;
  • Gestão de Documentos da SEFAZ RJ;
  • Instrumentos de gestão de documentos, como o plano de classificação e a tabela de temporalidade de documentos;
  • Composição e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos.