PPA/LDO/LOA

PPA – Revisão 2023

PPA – Revisão 2022

PPA – Revisão 2021

PPA 2020-2023

PPA – Revisão 2019

PPA – Revisão 2018

PPA – Revisão 2017

O Plano Plurianual – PPA/RJ – é o instrumento básico de planejamento público que explicita de forma detalhada a programação do governo, indicando os objetivos estratégicos, os programas, as ações, os bens e serviços que serão alvo dos esforços do governo no seu período de vigência. Na qualidade de instrumento definido pela Constituição Federal de 1988, art. 165, e pela Constituição Estadual de 1989, art. 209, o PPA sintetiza o esforço da administração estadual em planejar sua atuação, comprometida com a geração de resultados e com o alcance do equilíbrio fiscal, tornando públicas as informações referentes à administração estadual, dando maior transparência à aplicação de recursos públicos e visibilidade às ações do governo e aos resultados obtidos.

PPA 2016-2019

O Plano Plurianual – PPA/RJ – é o instrumento básico de planejamento público que explicita de forma detalhada a programação do governo, indicando os objetivos estratégicos, os programas, as ações, os bens e serviços que serão alvo dos esforços do governo no seu período de vigência. Na qualidade de instrumento definido pela Constituição Federal de 1988, art. 165, e pela Constituição Estadual de 1989, art. 209, o PPA sintetiza o esforço da administração estadual em planejar sua atuação, comprometida com a geração de resultados e com o alcance do equilíbrio fiscal, tornando públicas as informações referentes à administração estadual, dando maior transparência à aplicação de recursos públicos e visibilidade às ações do governo e aos resultados obtidos.

PPA anteriores

O Plano Plurianual – PPA/RJ – é o instrumento básico de planejamento público que explicita de forma detalhada a programação do governo, indicando os objetivos estratégicos, os programas, as ações, os bens e serviços que serão alvo dos esforços do governo no seu período de vigência. Na qualidade de instrumento definido pela Constituição Federal de 1988, art. 165, e pela Constituição Estadual de 1989, art. 209, o PPA sintetiza o esforço da administração estadual em planejar sua atuação, comprometida com a geração de resultados e com o alcance do equilíbrio fiscal, tornando públicas as informações referentes à administração estadual, dando maior transparência à aplicação de recursos públicos e visibilidade às ações do governo e aos resultados obtidos.

PPA 2012-2015

PPA – REVISÃO 2013

PPA – REVISÃO 2014

PPA – REVISÃO 2015

Relatórios de Acompanhamento – 2020

Os relatórios de Acompanhamento apresentam a realização das ações em relação às metas físicas e financeiras previstas no PPA e seus indicadores, e são elaborados com base nas informações prestadas pelos órgãos setoriais e consolidadas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Seplag-RJ.

Relatórios das Ações Realizadas – 2019

Os relatórios de Acompanhamento apresentam a realização das ações em relação às metas físicas e financeiras previstas no PPA e são elaborados com base nas informações prestadas pelos órgãos setoriais e consolidadas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão da Casa Civil-RJ.

PPA – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 2019

Relatórios das Ações Realizadas – 2018

Os relatórios de Acompanhamento apresentam a realização das ações em relação às metas físicas e financeiras previstas no PPA e são elaborados com base nas informações prestadas pelos órgãos setoriais e consolidadas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento – SEFAZ-RJ.

PPA – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 2018

Relatórios das Ações Realizadas – 2017

Os relatórios de Acompanhamento apresentam a realização das ações em relação às metas físicas e financeiras previstas no PPA e são elaborados com base nas informações prestadas pelos órgãos setoriais e consolidadas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento – SEFAZ-RJ.

PPA – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 2017

Relatórios das Ações Realizadas – 2016

Os relatórios de Acompanhamento apresentam a realização das ações em relação às metas físicas e financeiras previstas no PPA e são elaborados com base nas informações prestadas pelos órgãos setoriais e consolidadas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento – SEFAZ-RJ.

PPA – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 2016

Relatórios de exercícios anteriores

Os relatórios de Acompanhamento apresentam a realização das ações em relação às metas físicas e financeiras previstas no PPA e são elaborados com base nas informações prestadas pelos órgãos setoriais e consolidadas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento – SEFAZ-RJ.

PPA – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 2015

PPA – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 2014

PPA – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 2013

PPA – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO 2012

PPA 2008-2011 – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO

PPA 2004-2007 – RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e Orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.

A LDO cumpre as seguintes funções:

  • Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
  • Orientar a elaboração do Orçamento;
  • Dispor sobre alteração na legislação tributária;
  • Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Fazenda e Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

LDO – 2024

LDO – 2023

LDO – 2022

LDO – 2021

LDO – 2020

LDO anteriores

O Orçamento do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Executivo Estadual à Assembléia Legislativa – ALERJ até 30 de setembro, detalha a programação contida no PPA a ser realizada no ano subsequente. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo estadual. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do Orçamento.

Na ALERJ, deputados discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.

Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador do Estado e se transforma em Lei.

LOA 2024

LOA 2023

LOA 2022

LOA 2021

LOA 2020

LOA 2019

GUIAS E MANUAIS

LOAs ANTERIORES

LOA 2018

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LOA 2016

LOA 2015

LOA 2014

LOA 2005 a 2013