Atualizada em 18/12/25

Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

PEDTIC SEFAZ-RJ 2026.1

Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC/RJ – SUBTIC da Secretaria de Estado de Fazenda. É representado:

Titular:

Suplente: Ramon Jesus Pinto de Sousa, ID 5004834-1

Objetivos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação

A digitalização de serviços e as iniciativas de governo digital (Estratégia de Governo Digital e Lei de Governo Digital) constam no planejamento da SEFAZ desde a versão 1.1 do PEDTIC 2021-2023, publicado em maio de 2021.

Em adequação ao Decreto nº 48.672, de 04 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei 9.128/2020, que dispõe sobre transformação digital dos serviços públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, definiu-se o objetivo Digitalização dos Serviços. Houve grande avanço nesse Objetivo, e foi alcançado o feito de digitalizar, em ao menos uma de suas etapas, todos os serviços prestados pela SEFAZ-RJ. Portanto tornou-se imperativo, a partir desse momento, buscar a melhoria na qualidade
desses serviços digitais prestados.

Considerando a existência de sistemas corporativos institucionais legados, ainda baseados em tecnologias que não são compatíveis com os padrões modernos de tecnologia da informação, reconhecemos a necessidade de modernização desses sistemas para que possam gerar mais valor para as áreas de negócio, melhorar a qualidade da experiência do usuário, aumentar a produtividade do servidor e viabilizar a interoperabilidade dos sistemas.

O objetivo é que os sistemas sejam modernizados de forma racional, iterativa e progressiva, de forma que assumam nova arquitetura tecnológica e atendam a padrões modernos de qualidade, sem causar impactos ao negócio.

A SEFAZ-RJ reconhece a importância das informações como um suporte essencial para a tomada de decisões, impactando diretamente todas as suas áreas, com destaque para as subsecretarias da Receita, do Tesouro e de Contabilidade.

Nos últimos anos, foram realizados avanços significativos na governança de dados, incluindo a redução da defasagem tecnológica e o fortalecimento das práticas de tratamento, armazenamento e gestão de informações, graças ao trabalho dedicado de uma Superintendência especializada no tema.

Entretanto, ainda há um caminho a percorrer para atingir o nível de maturidade necessário para atender plenamente às demandas das áreas de negócio que utilizam essas informações no dia a dia. Com base no assessoramento do Gartner e na troca de experiências com outras secretarias de fazenda, a SEFAZ-RJ segue empenhada na busca pela excelência analítica.

O Plano de Contratações e Terceirizações (PCT) consiste, simplificadamente, na contratação de serviços de TIC com empresas especializadas de mercado, ou, alternativamente, na alocação de mão de obra terceirizada, com a finalidade de dimensionar adequadamente os recursos humanos à demanda e estabelecer a proporção adequada entre as categorias funcionais – efetivos, extra- quadros e terceirizados.

O PCT foi iniciado no primeiro trimestre de 2021 e deste plano resultou a assinatura do Contrato 008/2022 cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados em desenvolvimento e manutenção de software em regime de Fábrica de Software. Tendo em vista a autorização do Governador para realização de concurso público, conforme publicado em Diário Oficial, a previsão é que o dimensionamento entre as categorias funcionais esteja adequado em dezembro de 2024.

A SEFAZ tem datacenter próprio localizado no edifício sede, consistindo em sala segura que contém todo o hardware necessário ao provimento de serviços de TIC. A manutenção de toda essa estrutura exige constantes investimentos de capital e equipe técnica especializada em todos os tipos de componentes de um datacenter típico.

Com avanço da computação em nuvem, em todas as suas modalidades – Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (Paas) e Software como Serviço (SaaS) – e variantes pública, híbrida, privada (on premises / at customer) ou multi-nuvem (multicloud), identificamos a necessidade de modernizar a Infraestrutura Organizacional e compatibilizá-la às inovações tecnológicas mais recentes.

Até 2020, a área de sistemas da TI da SEFAZ utilizou-se, predominantemente, de processo de software tradicional, denominado cascata ou waterfall, com arquitetura corporativa estabelecida para suportar processos de controle derivados do framework ITIL de governança de TI.

Todavia, após estudo técnico realizado, constatou-se a necessidade de profunda reforma, uma vez que o modelo tradicional não atendia às áreas de negócio a contento, não gerando capacidade organizacional para a Sefaz entregar projetos com velocidade necessária, nem adaptar sistemas à mudanças legislativas de maneira ágil. Assim, foi estabelecido objetivo estratégico de implantar processo ágil com práticas DevOps.

As revoluções e implicações decorrentes da digitalização de serviços e da transformação digital eliminam alguns riscos em termo de Segurança da Informação e trazem, todavia, outros novos.

No campo normativo, relevante citar a imperatividade de adequação à Instrução Normativa PRODERJ/PRE nº 02 de 28 de abril de 2022, a qual impõe regras, diretrizes e princípios da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Como decorrência da Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, deve-se buscar a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas (art. 3º, V). Neste sentido, traz-se a lume que os padrões internacionais (ISO, NIST, dentre outros) sofreram diversas atualizações no período (diversas normas técnicas foram editadas ou atualizadas).

No que tange a dados e informações sujeitos a tratamento, deve-se atender às prescrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas, também, ao art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), considerando haver diversas informações sujeitas ao sigilo fiscal, ou seja, que revelam a situação econômica ou financeira de pessoas físicas e jurídicas do Estado do Rio de Janeiro e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Com a expansão dos investimentos em TIC e consequente aumento da capacidade de a SUBTIC gerar valor à SEFAZ-RJ, faz-se necessário melhorar os processos de governança e de gestão de TIC para garantir a entrega de resultados e a economicidade das ações realizadas.

Assim, foi estabelecido este Objetivo Estratégico, que consiste em melhorar a governança e a gestão de TIC, mensurado por meio do indicador iGOV, do TCE-RJ, elevando o órgão à posição de destaque como líder no ranking estadual.

A inclusão deste Objetivo Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (OETIC) no Plano Estratégico de Diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação (PEDTIC) reflete a tendência contemporânea de utilização de Inteligência Artificial (IA) como uma ferramenta estratégica para impulsionar a eficiência, a precisão e a agilidade nos processos fiscais e administrativos. A adoção de soluções baseadas em IA possibilitará a automação de tarefas repetitivas, a otimização na análise de
grandes volumes de dados e a identificação de padrões complexos, apoiando a tomada de decisões de forma mais assertiva e informada.

Adicionalmente, espera-se que a implementação de IA contribua significativamente para o aprimoramento do atendimento ao contribuinte, a detecção e prevenção de fraudes e o incremento da arrecadação estadual, alinhando-se às prioridades de modernização tecnológica e transparência da administração pública. Este objetivo reforça o compromisso da SEFAZ-RJ com a inovação contínua, consolidando sua posição como uma instituição de excelência no atendimento às demandas da sociedade, de maneira eficiente, ética e proativa.

Política de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação é a norma que visa alinhar as ações em segurança da informação com as estratégias de negócio da organização. Expressa o comprometimento da SEFAZ-RJ com a proteção das informações, baseada nos princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade.

RESOLUÇÃO SEFAZ N 599 DE 28 DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ)

Cartilha – Política de Segurança da Informação (PSI)