Apresentação
A Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE) foi instituída pelo Convênio SINIEF 6/89 e se destina ao recolhimento de tributos estaduais devidos a Unidade da Federação diversa da do domicílio do contribuinte ou do substituto tributário.
A GNRE destinada a recolhimento de tributo a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser emitida pelo Portal da GNRE.
Destaques do Portal da GNRE
- ICMS e FECP recolhidos por GNRE.
- Não há DIP para GNRE emitida pelo Portal da GNRE.
- GNRE emitida em apenas duas vias (para o RJ).
- Consulta a dados da GNRE.
- Consulta a dados do pagamento efetuado
Receitas na GNRE
Podem ser recolhidos pela GNRE, as receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro a seguir:
- ICMS Comunicação
- ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Apuração
- ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Operação
- ICMS Energia Elétrica
- ICMS Importação
- ICMS sobre Recolhimentos Especiais
- ICMS Substituição Tributária por Apuração
- ICMS Substituição Tributária por Operação
- ICMS Transporte
- Adicional do FECP
Atenção:
1) A SEFAZ-RJ não utiliza os códigos de receita 10012-9 (FECP por Operação) e 10013-7 (FECP por Apuração).
2) Os valores do ICMS e do FECP, quando relativos ao mesmo período de apuração ou à mesma operação, devem ser recolhidos numa única GNRE, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas, mas seus valores devem ser informados, separadamente, nos campos “Valor Informado” e “Valor Informado FECP, respectivamente, da tela de preenchimento da GNRE.
3) Na impressão da GNRE Simples, os valores totais do ICMS e do FECP são exibidos no campo “Informações Complementares”. Na GNRE dos tipos “Múltiplas Receitas” ou “Múltiplos Documentos”, os valores são discriminados na folha de detalhamento da GNRE.
Recolhimentos Especiais
O item “ICMS Recolhimentos Especias” abrange as receitas a seguir:
- ICMS Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo
- ICMS Feiras e Eventos
- ICMS Normal
- ICMS Petróleo
- ICMS Regime de Estimativa
- ICMS Outros
Códigos de Receita da GNRE
Para informação sobre códigos de receitas da GNRE, clique aqui.
Tipos de GNRE
Há três tipos de GNRE:
- GNRE Simples
- GNRE Múltiplos Documentos
- GNRE Múltiplas Receitas
GNRE Simples
A GNRE Simples é a GNRE tradicional e se destina ao recolhimento de apenas um tipo de receita com apenas um único documento de origem (nota fiscal, documento de importação, etc) ou um único período de referência.
A partir da versão 2.0 da GNRE Nacional, a GNRE Simples passou a permitir o recolhimento do ICMS e do adiconal do FECP numa única guia de recolhimento.
A GNRE Simples é gerada com duas vias e não possui página complementar para detalhamento do débito.
GNRE Múltiplos Documentos
A GNRE Múltiplos Documentos foi disponibilizada a partir da versão 2.0 da GNRE Nacional e permite incluir, numa única guia de recolhimento, diversos documentos de origem (notas fiscais, documentos de importação, etc) referentes a uma mesma receita.
A GNRE Múltiplos Documentos é gerada com duas vias e possui uma página complementar para melhor detalhamento dos débitos.
GNRE Múltiplas Receitas
A GNRE Múltiplas Receitas foi disponibilizada a partir da versão 2.0 da GNRE Nacional e permite incluir, numa única guia de recolhimento, diversas receitas (ICMS ST, ICMS Consumidor Final, ICMS Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo, ICMS Importação, etc) referentes a diferentes documentos de origem (notas fiscais, documentos de importação, etc), a diferentes períodos de referência ou mesmo, a diferentes destinatários.
A GNRE Múltiplas Receitas é gerada com duas vias e possui uma página complementar para melhor detalhamento dos débitos.
Detalhamento da GNRE
A partir da versão 2.0 da GNRE Nacional, a GNRE dos tipos “Múltiplos Documentos” ou “Múltiplas Receitas” é gerada com uma folha complementar contendo o demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla“.
O demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla” se destina a detalhar as receitas e os documentos de origens incluídos na GNRE.
A GNRE e o demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla” deverão acompanhar o transporte da mercadoria e serem apresentados ao Fisco sempre que solicitado.
Destinação das vias
A GNRE será emitida em duas vias, com a seguinte destinação:
a) a 1ª via ficará em poder do contribuinte;
b) a 2ª via será retida pelo agente arrecadador, quando o pagamento for efetuado no caixa do banco;
Nota: nos casos previstos na legislação, uma cópia da GNRE e do demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla” deverão acompanhar o transporte da mercadoria e serem apresentados ao Fisco sempre que solicitado.
Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br