Apresentação

A Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE) foi instituída pelo Convênio SINIEF 6/89 e se destina ao recolhimento de tributos estaduais devidos a Unidade da Federação diversa da do domicílio do contribuinte ou do substituto tributário.

A GNRE destinada a recolhimento de tributo a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser emitida pelo Portal da GNRE.

Destaques do Portal da GNRE

  • ICMS e FECP recolhidos por GNRE.
  • Não há DIP para GNRE emitida pelo Portal da GNRE.
  • GNRE emitida em apenas duas vias (para o RJ).
  • Consulta a dados da GNRE.
  • Consulta a dados do pagamento efetuado

Receitas na GNRE

Podem ser recolhidos pela GNRE, as receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro a seguir:

  • ICMS Comunicação
  • ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Apuração
  • ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Operação
  • ICMS Energia Elétrica
  • ICMS Importação
  • ICMS sobre Recolhimentos Especiais
  • ICMS Substituição Tributária por Apuração
  • ICMS Substituição Tributária por Operação
  • ICMS Transporte
  • Adicional do FECP

Atenção:

1) A SEFAZ-RJ não utiliza os códigos de receita 10012-9 (FECP por Operação) e 10013-7 (FECP por Apuração).

2) Os valores do ICMS e do FECP, quando relativos ao mesmo período de apuração ou à mesma operação, devem ser recolhidos numa única GNRE, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas, mas seus valores devem ser informados, separadamente, nos campos “Valor Informado” e “Valor Informado FECP, respectivamente, da tela de preenchimento da GNRE.

3) Na impressão da GNRE Simples, os valores totais do ICMS e do FECP são exibidos no campo “Informações Complementares”. Na GNRE dos tipos “Múltiplas Receitas” ou “Múltiplos Documentos”, os valores são discriminados na folha de detalhamento da GNRE.

Recolhimentos Especiais

O item “ICMS Recolhimentos Especias” abrange as receitas a seguir:

  • ICMS Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo
  • ICMS Feiras e Eventos
  • ICMS Normal
  • ICMS Petróleo
  • ICMS Regime de Estimativa
  • ICMS Outros

Códigos de Receita da GNRE

Para informação sobre códigos de receitas da GNRE, clique aqui.

Tipos de GNRE

Há três tipos de GNRE:

  • GNRE Simples
  • GNRE Múltiplos Documentos
  • GNRE Múltiplas Receitas

GNRE Simples

A GNRE Simples é a GNRE tradicional e se destina ao recolhimento de apenas um tipo de receita com apenas um único documento de origem (nota fiscal, documento de importação, etc) ou um único período de referência.

A partir da versão 2.0 da GNRE Nacional, a GNRE Simples passou a permitir o recolhimento do ICMS e do adiconal do FECP numa única guia de recolhimento.

A GNRE Simples é gerada com duas vias e não possui página complementar para detalhamento do débito.

GNRE Múltiplos Documentos

A GNRE Múltiplos Documentos foi disponibilizada a partir da versão 2.0 da GNRE Nacional e permite incluir, numa única guia de recolhimento, diversos documentos de origem (notas fiscais, documentos de importação, etc) referentes a uma mesma receita.

A GNRE Múltiplos Documentos é gerada com duas vias e possui uma página complementar para melhor detalhamento dos débitos.

GNRE Múltiplas Receitas

A GNRE Múltiplas Receitas foi disponibilizada a partir da versão 2.0 da GNRE Nacional e permite incluir, numa única guia de recolhimento, diversas receitas (ICMS ST, ICMS Consumidor Final, ICMS Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo, ICMS Importação, etc) referentes a diferentes documentos de origem (notas fiscais, documentos de importação, etc), a diferentes períodos de referência ou mesmo, a diferentes destinatários.

A GNRE Múltiplas Receitas é gerada com duas vias e possui uma página complementar para melhor detalhamento dos débitos.

Detalhamento da GNRE

A partir da versão 2.0 da GNRE Nacional, a GNRE dos tipos “Múltiplos Documentos” ou “Múltiplas Receitas” é gerada com uma folha complementar contendo o demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla“.

O demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla” se destina a detalhar as receitas e os documentos de origens incluídos na GNRE.

A GNRE e o demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla” deverão acompanhar o transporte da mercadoria e serem apresentados ao Fisco sempre que solicitado.

Destinação das vias

A GNRE será emitida em duas vias, com a seguinte destinação:

a) a 1ª via ficará em poder do contribuinte;

b) a 2ª via será retida pelo agente arrecadador, quando o pagamento for efetuado no caixa do banco;

Nota: nos casos previstos na legislação, uma cópia da GNRE e do demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla” deverão acompanhar o transporte da mercadoria e serem apresentados ao Fisco sempre que solicitado.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br