Acréscimos Moratórios – DARJ Complementar
Pagamento Complementar de Acréscimos Moratórios
Os acréscimos moratórios do ICMS e/ou do FECP eventualmente não pagos ou pagos em valor menor que o devido constituem débito autônomo, nos termos do artigo 60 do Livro I do RICMS/RJ, e devem ser recolhidos por meio de DARJ complementar (ou GNRE, conforme a natureza da receita).
Sobre o valor do débito autônomo incidem juros e multa moratória previstos na legislação, calculados pelo sistema, a partir da data em que foi efetuado o pagamento a menor até a data em que for efetuado o pagamento do valor complementar.
O DARJ complementar deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ complementar de acréscimos moratórios, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
DARJ – ICMS Substituição Tributária Operação Interna (por operação) | ||
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Campo | Conteúdo | |
Tipo de Pagamento | = | ICMS/FECP. |
Tipo de Documento | = | DARJ. |
Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento complementar será efetuado. |
Natureza | = | Mesma natureza da guia paga a menor. |
Qualificação da Receita | = | Mesma qualificação da guia paga a menor, quando for o caso. |
Produto | = | Mesmo produto da guia paga a menor, quando for o caso. |
CNPJ/CPF (2) | = | CNPJ/CPF do contribuinte. |
Inscrição Estadual/RJ (3) | = | Inscrição estadual do remetente junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema. |
Razão Social/Nome (4)(5) | = | Nome do remetente. Preenchido pelo sistema. |
Endereço (4)(5) | = | Endereço do remetente. Preenchido pelo sistema. |
Período de Referência (6) | = | Mês e ano do período de referência (mm/aaaa) da guia anterior, quando o for o caso. |
Tipo de Pagamento (6) | = | Informar o decêndio ou tipo de pagamento, quando o for o caso. |
Tipo de Apuração / Tipo de Período (6) | = | Informar o tipo de apuração e o tipo de período, quando o for o caso. |
Nº Nota Fiscal, Série, Tipo, Data Emissão (6) | = | Informar os dados do documento fiscal, quando for o caso. |
CNPJ/CPF Emitente (6) | = | Informar o CNPJ/CPF do emitente do documento fiscal, quando o for o caso. |
Data Vencimento (7) | = | Informar a data em que a guia anterior foi paga. |
Informações Complementares | = | Digitar o texto “Complemento de acréscimos moratórios do DARJ nº NNNNNNNN”. |
ICMS Informado (8) | = | Informar o valor complementar dos acréscimos moratórios do ICMS (juros + multa de mora). |
ICMS Atualizado | = | Preenchido pelo sistema. |
Juros (9) | = | Preenchido pelo sistema. |
Multa de Mora (10) | = | Preenchido pelo sistema. |
FECP Informado (8) | = | Informar o valor complementar dos acréscimos moratórios do FECP (juros + multa de mora). |
FECP Atualizado | = | Preenchido pelo sistema. |
Juros (9) | = | Preenchido pelo sistema. |
Multa de Mora (10) | = | Preenchido pelo sistema. |
Observações: (1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual. (2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário). (3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco (se não inscrito). (4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito). (5) Caso o nome ou o endereço do contribuinte estejam incorretos ou desatualizados, para saber como atualizá-los, acesse o Portal de Cadastro da SEFAZ-RJ. (6) Campo exibido ou não conforme o tipo de pagamento, a qualificação e a natureza da receita. (7) A data de vencimento deve ser dia útil. (8) Os campos relativos aos juros de mora e à multa de mora são preenchidos exclusivamente pelo sistema, não sendo possível editá-los. Deste modo, os valores complementares referentes aos acréscimos moratórios não recolhidos à época própria devem ser calculados, somados e informados nos campos “ICMS Informado” ou “FECP Informado”, conforme o caso. (9) Juros incidentes sobre o complemento a ser pago (calculado pelo sistema). (10) Multa de mora incidente sobre o complemento a ser pago (calculada pelo sistema). (11) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. (12) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento. Atenção: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Cálculo do valor complementar a recolher
Para cálculo do valor complementar dos acréscimos moratórios a ser recolhido, deve-se proceder da forma a seguir:
a) apurar o valor dos acréscimos moratórios devidos na data em que o pagamento incorreto foi efetuado;
b) apurar a diferença entre entre os valores apurados acima e os valores efetivamente pagos naquela data.
Os valores dos juros e da multa de mora devidos na data em que o pagamento incorreto foi efetuado podem ser calculados pelo Portal de Pagamentos, da forma a seguir:
1) Acesse o Portal de Pagamentos em: > SEFAZ-RJ > Acesso Rápido > DARJ e GNRE > DARJ > Emitir DARJ
2) Selecione o tipo de pagamento (ICMS/FECP).
3) No campo “Data de Pagamento”, acione o botão “Alterar” e informe a data em que o pagamento foi efetuado anteriormente, sem os respectivos acréscimos, mas não acione o botão “Confirmar” (!).
4) Selecione a natureza e a qualificação da receita, conforme guia paga a menor.
5) No campo “Período de referência”, informe mês e ano do período de referência, no caso de regime de apuração.
6) No campo “Data de Vencimento”, se necessário, acione o botão “Alterar data” e informe a data de vencimento prevista na legislação (no caso de recolhimento por operação, a data de emissão da nota fiscal ou de saída da mercadoria).
7) No campo “ICMS Informado”, informe o valor do ICMS recolhido anteriormente, e acione o botão “ok”.
8) Os valores dos juros e da multa de mora devidos à época do pagamento a menor serão exidos nos campos “Juros” e Multa de Mora, respectivamente.
Nota: Não é necessário informar os demais campos da tela de preenchimento do DARJ não mencionados acima (CNPJ, nome contribuinte, endereço, etc).
Regra de cálculo dos acréscimos moratórios
Sobre o ICMS e o FECP pagos após a data de vencimento, incidem os acréscimos moratórios a seguir:
a) Multa de mora, equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite máximo de 20% ; e
b) Juros, calculados com base na taxa SELIC.
Os juros são calculados com base na taxa SELIC sendo devidos somente quando o pagamento for efetuado em mês subsequente ao mês de vencimento do débito. Os juros correspondem ao somatório dos fatores mensais da taxa SELIC verificados entre o mês subsequente ao mês de vencimento do débito e o mês anterior ao seu pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Caso o pagamento seja efetuado após o vencimento do débito mas dentro do próprio mês de vencimento, é devida apenas a multa de mora.
Em geral, os acréscimos moratórios (juros e multa de mora), quando devidos, são calculados pelo sistema, com base na “Data de Vencimento” e na “Data de Pagamento” informadas pelo usuário na tela de preenchimento da guia de recolhimento.
Para mais informação sobre cálculo de juros e de multa de mora, clique aqui.
Informações adicionais
Informações adicionais
Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre o regime de substituição tributária, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou, no caso de contribuinte estabelecido fora do Estado do RJ, com a repartição fiscal a seguir:
Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária – AFE 06
E-mail: plantaofiscalafe06@fazenda.rj.gov.br
Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br