Acréscimos Moratórios – DARJ Complementar

Pagamento Complementar de Acréscimos Moratórios

Os acréscimos moratórios do ICMS e/ou do FECP eventualmente não pagos ou pagos em valor menor que o devido constituem débito autônomo, nos termos do artigo 60 do Livro I do RICMS/RJ, e devem ser recolhidos por meio de DARJ complementar (ou GNRE, conforme a natureza da receita).

Sobre o valor do débito autônomo incidem juros e multa moratória previstos na legislação, calculados pelo sistema, a partir da data em que foi efetuado o pagamento a menor até a data em que for efetuado o pagamento do valor complementar.

O DARJ complementar deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ complementar de acréscimos moratórios, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – ICMS Substituição Tributária Operação Interna (por operação)
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP.
Tipo de Documento = DARJ.
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento complementar será efetuado.
Natureza = Mesma natureza da guia paga a menor.
Qualificação da Receita = Mesma qualificação da guia paga a menor, quando for o caso.
Produto = Mesmo produto da guia paga a menor, quando for o caso.
CNPJ/CPF (2) = CNPJ/CPF do contribuinte.
Inscrição Estadual/RJ (3) = Inscrição estadual do remetente junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema.
Razão Social/Nome (4)(5) = Nome do remetente. Preenchido pelo sistema.
Endereço (4)(5) = Endereço do remetente. Preenchido pelo sistema.
Período de Referência (6) = Mês e ano do período de referência (mm/aaaa) da guia anterior, quando o for o caso.
Tipo de Pagamento (6) = Informar o decêndio ou tipo de pagamento, quando o for o caso.
Tipo de Apuração / Tipo de Período (6) = Informar o tipo de apuração e o tipo de período, quando o for o caso.
Nº Nota Fiscal, Série, Tipo, Data Emissão (6) = Informar os dados do documento fiscal, quando for o caso.
CNPJ/CPF Emitente (6) = Informar o CNPJ/CPF do emitente do documento fiscal, quando o for o caso.
Data Vencimento (7) = Informar a data em que a guia anterior foi paga.
Informações Complementares = Digitar o texto “Complemento de acréscimos moratórios do DARJ nº NNNNNNNN”.
ICMS Informado (8) = Informar o valor complementar dos acréscimos moratórios do ICMS (juros + multa de mora).
ICMS Atualizado = Preenchido pelo sistema.
Juros (9) = Preenchido pelo sistema.
Multa de Mora (10) = Preenchido pelo sistema.
FECP Informado (8) = Informar o valor complementar dos acréscimos moratórios do FECP (juros + multa de mora).
FECP Atualizado = Preenchido pelo sistema.
Juros (9) = Preenchido pelo sistema.
Multa de Mora (10) = Preenchido pelo sistema.
Observações:
(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual.
(2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário).
(3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco (se não inscrito).
(4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito).
(5) Caso o nome ou o endereço do contribuinte estejam incorretos ou desatualizados, para saber como atualizá-los, acesse o Portal de Cadastro da SEFAZ-RJ.
(6) Campo exibido ou não conforme o tipo de pagamento, a qualificação e a natureza da receita.
(7) A data de vencimento deve ser dia útil.
(8) Os campos relativos aos juros de mora e à multa de mora são preenchidos exclusivamente pelo sistema, não sendo possível editá-los. Deste modo, os valores complementares referentes aos acréscimos moratórios não recolhidos à época própria devem ser calculados, somados e informados nos campos “ICMS Informado” ou “FECP Informado”, conforme o caso.
(9) Juros incidentes sobre o complemento a ser pago (calculado pelo sistema).
(10) Multa de mora incidente sobre o complemento a ser pago (calculada pelo sistema).
(11) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(12) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Cálculo do valor complementar a recolher

Para cálculo do valor complementar dos acréscimos moratórios a ser recolhido, deve-se proceder da forma a seguir:

a) apurar o valor dos acréscimos moratórios devidos na data em que o pagamento incorreto foi efetuado;

b) apurar a diferença entre entre os valores apurados acima e os valores efetivamente pagos naquela data.

Os valores dos juros e da multa de mora devidos na data em que o pagamento incorreto foi efetuado podem ser calculados pelo Portal de Pagamentos, da forma a seguir:

1) Acesse o Portal de Pagamentos em: > SEFAZ-RJ > Acesso Rápido > DARJ e GNRE > DARJ > Emitir DARJ

2) Selecione o tipo de pagamento (ICMS/FECP).

3) No campo “Data de Pagamento”, acione o botão “Alterar” e informe a data em que o pagamento foi efetuado anteriormente, sem os respectivos acréscimos, mas não acione o botão “Confirmar” (!).

4) Selecione a natureza e a qualificação da receita, conforme guia paga a menor.

5) No campo “Período de referência”, informe mês e ano do período de referência, no caso de regime de apuração.

6) No campo “Data de Vencimento”, se necessário, acione o botão “Alterar data” e informe a data de vencimento prevista na legislação (no caso de recolhimento por operação, a data de emissão da nota fiscal ou de saída da mercadoria).

7) No campo “ICMS Informado”, informe o valor do ICMS recolhido anteriormente, e acione o botão “ok”.

8) Os valores dos juros e da multa de mora devidos à época do pagamento a menor serão exidos nos campos “Juros” e Multa de Mora, respectivamente.

Nota: Não é necessário informar os demais campos da tela de preenchimento do DARJ não mencionados acima (CNPJ, nome contribuinte, endereço, etc).

Regra de cálculo dos acréscimos moratórios

Sobre o ICMS e o FECP pagos após a data de vencimento, incidem os acréscimos moratórios a seguir:

a) Multa de mora, equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite máximo de 20% ; e

b) Juros, calculados com base na taxa SELIC.

Os juros são calculados com base na taxa SELIC sendo devidos somente quando o pagamento for efetuado em mês subsequente ao mês de vencimento do débito. Os juros correspondem ao somatório dos fatores mensais da taxa SELIC verificados entre o mês subsequente ao mês de vencimento do débito e o mês anterior ao seu pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

Caso o pagamento seja efetuado após o vencimento do débito mas dentro do próprio mês de vencimento, é devida apenas a multa de mora.

Em geral, os acréscimos moratórios (juros e multa de mora), quando devidos, são calculados pelo sistema, com base na “Data de Vencimento” e na “Data de Pagamento” informadas pelo usuário na tela de preenchimento da guia de recolhimento.

Para mais informação sobre cálculo de juros e de multa de mora, clique aqui.

Informações adicionais

Informações adicionais

Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre o regime de substituição tributária, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou, no caso de contribuinte estabelecido fora do Estado do RJ, com a repartição fiscal a seguir:

Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária – AFE 06
E-mail: plantaofiscalafe06@fazenda.rj.gov.br

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br