Apresentação

O DARJ – Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro se destina ao pagamento de receitas devidos ao Estado do Rio de Janeiro e arrecadadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

O modelo atual do DARJ foi instituído pela Resolução SEFAZ nº 23/2019.

O DARJ deve ser emitido, online, pela internet, exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da ou pelo webservice da SEFAZ-RJ.

No caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, o DARJ deve ser emitido pelo site da Procuradoria da Dívida Ativa.

Nota: Algumas receitas estaduais são arrecadadas por documentos de arrecadação específicos instituídos pelos órgãos responsáveis por sua cobrança e arrecadação, tais como as taxas do DETRAN-RJ, as taxas da JUCERJA, as taxas do Tribunal de Justiça – RJ e a Taxa de Incêndio.

Receitas do DARJ

São arrecadadas pelo DARJ, as receitas a seguir:

  • Auto de Infração
  • Dívida Ativa
  • ICMS
  • FECP (*)
  • ITD – Causa Mortis e Doação
  • Multas (Procon)
  • Multas (Fiscalização sanitária)
  • Parcelamentos de débito
  • Taxas da Secretaria de Fazenda
  • Taxas da Procuradoria Dívida Ativa
  • Outras receitas

(*) Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei Complementar nº 210/2023.

Para ver a lista de código de receita utilizados no DARJ, clique aqui.

DARJ com Múltiplos Débitos

O DARJ permite incluir, numa única guia de recolhimento, débitos referentes a:

  • ICMS e FECP
  • Diferentes períodos de apuração
  • Diferentes naturezas (códigos de receita)
  • Diferentes documentos de origem
  • Diferentes estabelecimentos do mesmo contribuinte (mesma raiz de CNPJ)

Demonstrativo de Item de Pagamento (DIP)

O Demonstrativo de Item de Pagamentos (DIP) é um documento auxiliar do DARJ, gerado juntamente com este, e que se destina a identificar, individualmente, cada débito incluído no DARJ.

O leiaute do DIP é variável e apresentar diferentes campos de acordo com a natureza da receita.

O DIP não precisa ser apresentado ao caixa do banco arrecadador no momento do pagamento da DARJ.

Nos casos em que a legislação do ICMS determine que o documento de arrecadação acompanhe o transporte da mercadoria ou a prestação de serviço tributado, deverá ser anexado ao DARJ, o DIP correspondente à mercadoria transportada ou ao serviço prestado.

Destinação das vias

O DARJ é emitido em 2 vias com a seguinte destinação:

a) a primeira via deve permanecer em poder do contribuinte;
b) a segunda via será retida pelo agente arrecadador, quando o pagamentos for efetuado no caixa do banco.

Emissão do DARJ

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br