Acréscimos Moratórios
Acréscimos Moratórios
1. Legislação
Legislação básica: artigos 171 a 173 do Decreto-Lei nº 5/1975
- Redação atual: artigo 1º da Lei nº 6.269/2012 (vigente a partir de 02/01/2013)
- Redação anterior: artigo 9º da Lei nº 3.521/2000 (vigente até 01/01/2013)
Nota: Ver Circular SUACIEF nº 013/2013, de 14/06/2013 (disponível apenas na Intranet da SEFAZ-RJ).
2. Tipos de Acréscimos Moratórios
2.1. Lei nº 6.269/2012 – Em vigor a partir de 02/01/2013
2.2. Lei nº 3.521/2000 – Em vigor até 01/01/2013
3. Acréscimos moratórios da Lei nº 6.269/2012 (a partir de 02/01/2013)
3.1. Juros de Mora (taxa SELIC)
Os juros de mora incidem sobre débitos relativos a períodos de referência a partir de Janeiro/2013 (ou fatos geradores ocorridos a partir de 02/01/2013).
Os juros de mora são calculados sobre o valor original do débito da forma a seguir:
a) Pagamento no mês de vencimento = não há juros de mora, ou seja, 0% (zero por cento);
b) Pagamentos após o mês de vencimento:
b.2) 1% (um por cento) no mês de pagamento;
Fórmula de Cálculo:
Juros de Mora = 0% + [Soma SELIC] + 1%
a) 0% = taxa de juros no mês de vencimento;
b) Soma SELIC = [SELIC M1 ] + [SELIC M2 ] + [SELIC</a M3 ] +… + [SELIC N ]
SELIC M1 = Taxa SELIC do primeiro mês subsequente ao mês de vencimento.
SELIC M2 = Taxa SELIC do segundo mês subsequente ao mês de vencimento.
SELIC M3 = Taxa SELIC do terceiro mês subsequente ao mês de vencimento.
SELIC N = Taxa SELIC do mês anterior ao mês de pagamento.
c) 1% = taxa de juros no mês de pagamento.
Para consultar as Taxas SELIC, clique aqui.
3.2. Multa de Mora
A multa de mora incide sobre débitos relativos a períodos de referência a partir de Janeiro/2013 (ou fatos geradores a partir de 02/01/2013).
A multa de mora é calculada sobre o valor original do débito e corresponde a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) para cada dia de atraso transcorrido entre o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento do débito e o dia de pagamento.
Nota: o valor total da multa de mora está limitado a 20% do valor do débito.
4. Acréscimos moratórios da Lei nº 3521/2000 (até 01/01/2013)
4.1. Atualização monetária
A atualização monetária incide sobre débitos relativos a períodos de referência até Dezembro/2012 (ou fatos geradores ocorridos até 01/01/2013).
A atualização monetária é calculada com base na variação do valor da UFIR-RJ vigente na data do vencimento do débito e a UFIR-RJ vigente em 01/01/2013.
Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.
4.2. Juros de Mora
Os juros de mora incidem sobre débitos relativos a períodos de referência até Dezembro/2012 (ou fatos geradores ocorridos até 01/01/2013).
Os juros de mora são calculados sobre o valor atualizado do débito, com base nos dias de atraso decorridos entre o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento do débito e o dia 01/01/2013, conforme percentuais a seguir:
d) 1% ao mês, a partir do 91º dia de atraso.
Nota: o valor total juros é limitado a 30% do valor do débito atualizado.
5. Exemplos de cálculos dos acréscimos moratórios
Nota: O período de mora é contado em dias corridos, sem interrupção, tendo por datas de início e de termo dias úteis.
Os cálculos relativos a períodos a partir de janeiro/2013 constam nos exemplos 6 a 9 abaixo.
Exemplo 1 – Período de Referência: OUTUBRO/2012 (pago em Janeiro/2013)
Período de referência = 10/2012
Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013
Valor Atualizado = [Valor Original] / [Valor UFIR-RJ 2012] x [Valor UFIR-RJ 2013]
Valor Atualizado =R$ 100,00 / R$ 2,2752 x R$ 2,4066 = R$ 105,78
b) Juros Moratórios
b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:
Dias de atraso = 12/11/2012 a 01/01/2013 = 50 dias => Percentual de Mora = 10% (até 60 dias)
Valor dos Juros de Mora = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]
Valor dos Juros de Mora = R$ 105,78 x 10% = R$ 10,58
b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento:
Juros de Mora/SELIC no mês de pagamento (*) = 1% (um por cento)
(*) Posterior ao mês de vencimento.
Valor dos Juros de Mora/SELIC = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]
Valor dos Juros de Mora/SELIC = R$ 105,78 x 1% = R$ 1,06
b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)
Juros Moratórios = R$ 10,58 + 1,06 = R$ 11,64
c) Cálculo da Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:
Não se aplica a Período de Referência até 10/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).
Valor da Multa de Mora = R$ 0,00
d) Resumo dos valores devidos:
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 10,58
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,06
Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00
Total devido = R$ 117,42
Exemplo 2 – Período de Referência: NOVEMBRO/2012 (pago em Janeiro/2013)
Período de referência = 11/2012
Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013:
Valor Atualizado = [Valor Original] / [Valor UFIR-RJ 2012] x [Valor UFIR-RJ 2013]
Valor Atualizado = R$ 100,00 / R$ 2,2752 x R$ 2,4066 = R$ 105,78
b) Juros Moratórios
b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:
Dias de atraso = 11/12/2012 a 01/01/2013 = 22 dias => Percentual de Mora = 5% (até 30 dias)
Valor dos Juros de Mora = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]
Valor dos Juros de Mora = R$ 105,78 x 5% = R$ 5,29
b.2) Juros Moratórios Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento:
Juros no mês de pagamento = 1% (um por cento)
Valor dos Juros SELIC = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]
Valor dos Juros SELIC = R$ 105,78 x 1% = R$ 1,06
b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)
Juros Moratórios = R$ 5,29 + R$ 1,06 = R$ 6,35
c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:
Não se aplica a Período de Referência até 12/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).
Valor da Multa de Mora = R$ 0,00
d) Resumo dos valores devidos:
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 5,29
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,06
Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00
Total devido = R$ 112,13
Exemplo 3 – Período de Referência: NOVEMBRO/2012 (pago em Fevereiro/2013)
Período de referência = 11/2012
Data vencimento = 10/12/2012
Data pagamento = 28/02/2013
Valor do débito = R$ 100,00
UFIR-RJ 2012 = R$ 2,2752
UFIR-RJ 2013 = R$ 2,4066
SELIC 01/2013 = 0,601440%
Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.
Para consultar as Taxas SELIC, clique aqui.
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013:
Valor Atualizado = [Valor Original] / [Valor UFIR-RJ 2012] x [Valor UFIR-RJ 2013]
Valor Atualizado = R$ 100,00 / R$ 2,2752 x R$ 2,4066 = R$ 105,78
b) Juros Moratórios
b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:
Valor Atualizado = R$ 105,78
Dias de atraso = 11/12/2012 a 01/01/2013 = 22 dias => Percentual de Mora = 5% (até 30 dias)
Valor dos Juros de Mora = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]
Valor dos Juros de Mora = R$ 105,78 x 5% = R$ 5,29
b.2) Juros Moratórios Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir de 02/01/2013:
Valor Atualizado = R$ 105,78
Juros no mês de pagamento = 1% (um por cento)
Valor dos Juros SELIC = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]
Valor dos Juros SELIC = R$ 105,78 x 1% = R$ 1,06
Juros Moratórios = 0% (mês de vencimento) + [Taxa SELIC Janeiro/2013] + 1% (mês de pagamento)
Juros Moratórios = 0% + 0,601440% + 1% = 1,601440%
Juros Moratórios = R$ 105,78 x 1, 601440% = R$ 1,69
b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)
Juros Moratórios = R$ 5,29 + R$ 1,69 = R$ 6,98
c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:
Não se aplica a Período de Referência até 12/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).
Valor da Multa de Mora = R$ 0,00
d) Resumo dos valores devidos:
Valor original = R$ 100,00
Valor atualizado = R$ 105,78
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 5,29
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,69
Total dos Juros = R$ 6,98
Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00
Total devido = R$ 112,76
Exemplo 4 – Período de Referência: DEZEMBRO/2012 (pago em Janeiro/2013)
Período de referência = 12/2012
Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013:
Não se aplica a débito vencido após 01/01/2013.
b) Juros Moratórios
b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:
Não se aplica a débito vencido após 01/01/2013.
b.2) Juros Moratórios Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento:
Juros Moratórios/SELIC no mês de vencimento = 0% (zero por cento)
b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)
Juros Moratórios = R$ 0,00 + R$ 0,00 = R$ 0,00
c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:
Não se aplica a Período de Referência até 12/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).
d) Resumo dos valores devidos:
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00
Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00
Total devido = R$ 100,00
Exemplo 5 – Período de Referência: DEZEMBRO/2012 (pago em Fevereiro/2013)
Período de referência = 12/2012
Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013:
Não se aplica a débito vencido após 01/01/2013.
b) Juros Moratórios
b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:
Não se aplica a débito vencido após 01/01/2013.
b.2) Juros Moratórios Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento:
Juros Moratórios/SELIC = 0% (mês de vencimento) + 1% (mês de pagamento) = 1%
Juros Moratórios/SELIC = R$ 100,00 x 1% = R$ 1,00
b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)
Juros Moratórios = R$ 0,00 + R$ 1,00 = R$ 1,00
c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:
Não se aplica a Período de Referência até 12/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).
d) Resumo dos valores devidos:
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,00
Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00
Total devido = R$ 101,00
Exemplo 6 – Período de Referência = a partir de Janeiro/2013 (pago no mês de vencimento)
Período de referência = 01/ 2013
Data pagamento = 28/02/2013 (pagamento no mês do vencimento)
Total de dias de atraso = 17 dias
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 12/01/2013:
Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.
b) Juros de Mora
b.1) Juros de Mora da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:
Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.
b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento
Juros Moratórios/SELIC no mês de vencimento = 0% (zero por cento)
b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 6.269/2012)
c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:
Percentagem da Multa de Mora = [Total de Dias de Atraso] x 0,33%
Percentagem da Multa de Mora = 17 x 0,33% = 5,61%
Multa de Mora = R$ 100,00 x 5,61% = R$ 5,61
d) Resumo dos valores devidos:
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00
Multa de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 5,61
Total devido = R$ 105,61
Exemplo 7 – Período de Referência: a partir de JANEIRO/2013 (pago no 1º mês subsequente)
Período de referência = 01/2013
Data pagamento = 28/03/2013 (no primeiro mês subsequente ao de vencimento)
Total de Dias de Mora = 45 dias
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013
Não há atualização monetária para período de referência a partir de Janeiro/2013.
b) Juros de Mora
b.1) Juros de Mora da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013
Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.
b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento
Juros Moratórios/SELIC = 0% (mês de vencimento) + 1% (mês de pagamento) = 1%
Juros Moratórios/SELIC = R$ 100,00 x 1% = R$ 1,00
b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 6.269/2012)
Juros Moratórios = R$ 1,00
c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento
Percentagem da Multa de Mora = [Total de Dias de Atraso] x 0,33%
Percentagem da Multa de Mora = 45 x 0,33% = 14,85%
Multa de Mora = R$ 100,00 x 14,85% = R$ 14,85
d) Resumo dos valores devidos
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,00
Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 14,85
Total devido = R$ 115,85
Exemplo 8 – Período de Referência: a partir de JANEIRO/2013 (pago no 2º mês subsequente)
Período de referência = 01/2013
Data pagamento = 30/04/2013 (no segundo mês subsequente ao de vencimento)
Total de Dias de Mora = 78 dias
Taxa da SELIC para Março/2013 = 0,549404%
Para consultar as Taxas SELIC, clique aqui.
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013
Não há atualização monetária para período de referência a partir de Janeiro/2013.
b) Juros Moratórios
b.1) Juros de Mora da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:
Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.
b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento
Juros Moratórios = 0% (mês de vencimento) + [Taxa SELIC Março/2013] + 1% (mês de pagamento)
Juros Moratórios = 0% + 0,549404 + 1% = 1,549404%
Juros Moratórios = R$ 100,00 x 1,549404% = R$ 1,55
b.3) Total dos Juros Moratórios (apenas Lei nº 6.269/2012)
Juros Moratórios = R$ 1,55
c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento
Percentagem da Multa de Mora = [Total de Dias de Atraso] x 0,33%
Percentagem da Multa de Mora = 78 x 0,33% = 25,74% => 20,0% (limite legal)
Multa de Mora = R$ 100,00 x 20,0% = R$ 20,00
d) Resumo dos valores devidos
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000)= R$ 0,00
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,55
Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 20,00
Total devido = R$ 121,55
Exemplo 9 – Período de Referência: a partir de JANEIRO/2013 (pago no 3º mês subsequente)
Período de referência = 01/2013
Data pagamento = 29/05/2013 (no terceiro mês subsequente ao de vencimento)
Total de Dias de Mora = 107 dias
Taxa da SELIC para Março/2013 = 0,549404%
Taxa da SELIC para Abril/2013 = 0,613646%
Para consultar as Taxas SELIC, clique aqui.
a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013
Não há atualização monetária para período de referência a partir de Janeiro/2013.
b) Juros Moratórios
b.1) Juros de Mora da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:
Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.
b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir de 02/01/2013
Juros Moratórios = 0% + 0,549404% + 0,613646% + 1% = 2,163050%
Juros Moratórios = R$ 100,00 x 2,163050% = R$ 2,16
b.3) Total dos Juros Moratórios (apenas Lei nº 6.269/2012)
Juros Moratórios = R$ 2,10
c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir de 02/01/2013
Percentagem da Multa de Mora = [Total de Dias de Atraso] x 0,33%
Percentagem da Multa de Mora = 107 x 0,33% = 35,31% => 20,0% (limite legal)
Multa de Mora = R$ 100,00 x 20,0% = R$ 20,00
d) Resumo dos valores devidos
Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00
Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 2,16
Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 20,00
Total devido = R$ 122,16