Atualizada em 30/06/26
Transferências Municipais
ATENÇÃO!
- Em 30 de junho de 2026, foi publicada no DOERJ a Resolução SEFAZ n° 891/2026, fixando o Índice de Participação dos Municípios, em caráter provisório, para vigência em 2027, ano-base 2025, em cumprimento ao artigo 3°, § 6º, da Lei Complementar federal n° 63/1990.
- O prazo para interposição de recursos pelos municípios se inicia em 01/07/2026 e se esgota em 30/07/2026.
- Instruções para a interposição de recursos se encontram nos seguintes manuais:
- Manual de Instruções de Peticionamento no SEI-RJ – Interposição de Recurso contra o IPM Provisório
- Manual do Novo Programa de Cálculo do IPM
- No Painel IPM, se encontram disponíveis os arquivos, para fins de acompanhamento e controle, contendo as informações utilizadas para a apuração do IPM Provisório 2027.
Painel IPM – Apuração do IPM – Nova Metodologia
IPM – Índice de Participação de Municípios
- Informações Básicas
- Critérios Estaduais
- Declarações para o IPM
- Legislação Pertinente
- Recurso contra o IPM Provisório
Relatórios para acompanhamento da apuração do IPM
- Portal Conexão Fiscal – Baixar arquivos de:
- DECLAN-IPM;
- DEFIS/PGDAS-D;
- EFD/ICMS-IPI;
- Contribuintes que optaram pela tributação nas transferências de mercadorias (Convênio ICMS 109/2024) – Painel IPM, em “Baixar Arquivos IPM”, arquivo “Contribuintes optantes pela tributação nas transferências – 2025 e 2026”.
- Manual de cadastro e edição de prepostos no Portal Conexão Fiscal
- Leiaute do arquivo de DECLAN-IPM
- Leiaute do arquivo DEFIS/PGDAS-D
Intercâmbio de informações econômico-fiscais
- Convênio de Cooperação Técnica nº 20/2015
- E-mail de atendimento
- Extrator SMF
- Manual do Usuário do Extrator SMF
- Resolução SEFAZ 253/2018
RE 401953 – Decreto n° 49.535/2025
- Minuta de projeto de lei apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 47.531/2021
- Demonstrativo dos cálculos das dívidas dos municípios
Canais de Atendimento
- Para esclarecimentos de dúvidas, acesse Fale Conosco – Dúvidas Operacionais – Declarações
- Para esclarecimentos de dúvidas sobre repasses financeiros, acesse Tesouro – Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro