Emissão de certidão de regularidade fiscal

Os tipos de certidão e as formas de emissão estão descritos a seguir:

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL é o documento da Secretaria de Estado de Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos perante a Receita Estadual. Em regra, a EMISSÃO É AUTOMÁTICA, podendo, em alguns casos, ser efetuada após análise pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Tipos de certidão de regularidade fiscal:

Negativa: Contribuinte Regularizado – Não há pendências impeditivas (art 2º, Resolução SER 310/06)

Positiva: Há pendências, como débitos vencidos (art 2º, Resolução SER 310/06) e descumprimento de obrigações acessórias.

Positiva com efeito de negativa: débitos com exigibilidade suspensa (art. 151 da Lei nº 5.172/66). Exemplos: parcelamentos com pagamentos em dia, autos de infração em impugnação ou recurso, decisão judicial não definitiva.

Sistemas com emissão automática

1. SISTEMA FISCO FÁCIL:

Pessoa Jurídica com pelo menos uma inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS habilitada, paralisada, suspensa, impedida ou pendente.

2. Emissor CRF para Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Somente a Certidão Negativa de Débitos para:

  • Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS.
  • Pessoa Física ou Jurídica com todas as inscrições estaduais com situação cadastral baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Os casos podem ser observados a seguir:

Tipo de Empresa Onde emite a Certidão Canal de atendimento
Negativa Positiva c/efeito de Negativa / Positiva
Pessoa Física sem Inscrição Estadual Emissor CRF para Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br
Pessoa jurídica com todos os estabelecimentos sem Inscrição Estadual Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ Exceção: As pessoas jurídicas não inscritas, impossibilitadas de acessar o Sistema Atendimento Digital em virtude de baixa do CNPJ pela Receita Federal do Brasil poderão comparecer à auditoria fiscal regional para emitir a Certidão de Regularidade Fiscal certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoa Física com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoas Jurídicas com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoas Jurídicas com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Caso a empresa possua contabilista ou e-CNPJ habilitado com CPF do representante, registrados no Cadastro de Contribuintes, poderá acessar o Fisco Fácil e emitir Certidão de Regularidade Fiscal por este sistema, bem como consultar as pendências. Se o e-CNPJ já tiver sido baixado na Receita Federal do Brasil, também poderá acessar o Sistema Fisco Fácil através da e-procuração a pedido. Consulte o capítulo 6 do manual no link: e-procuração Central de Ajuda do Sistema Fisco Fácil
Pessoa Física ou Jurídica com pelo menos um dos estabelecimentos vinculados ao CPF/CNPJ com inscrição estadual habilitada, suspensa ou paralisada A emissão da Certidão de Regularidade é realizada através do Sistema Fisco Fácil com certificado digital. Acesse o link abaixo – Fisco Fácil. Os contribuintes que estiverem enquadrados nas situações abaixo deverão emitir as Certidões de Regularidade Fiscal na repartição fiscal ou com o certificado digital no Sistema Atendimento Digital: 1. Leiloeiros e Produtos Rurais Pessoa Física Os contribuintes que estiverem enquadrados nas situações abaixo deverão emitir as Certidões de Regularidade Fiscal com o certificado digital no Sistema Atendimento Digital: 1. Decisão judicial não transitada em julgado, caso não seja possível sua emissão pelo sistema. 2. Erro do Sistema com e-mail autorizativo Central de Ajuda do Sistema Fisco Fácil

Débitos com inscrição em Divida Ativa não constam das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Secretaria Estadual de Fazenda.

Nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004, a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda refere-se somente a débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. Assim, para obter a plena comprovação de inexistência de débitos, o interessado deve também requerer a Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado.

Link: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-de-regularidade-fiscal