Obrigações Acessórias
UF | Obrigação acessória | Frequência | Demais informações |
---|---|---|---|
AC | EFD | mensal | Devem ser apresentados os seguintes registros referentes a operações/prestações interestaduais para consumidor final: – registro 0015 – Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino (Se possuir Inscrição Estadual no AC) – Registros C101 e/ou D101 – Informações Complementares dos Documentos Fiscais – Registo E300 e filhos – Período de Apuração do FECOP e DIFAL |
AC | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 04/93, inciso XL clásula décima e décima-A e décima-B) |
AC | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Devem ser informados nas Tags indFinal, Indpres e indIntermed os códigos que qualificam adequadamente a operação interestadual destinada a consumidor final, quando for o caso, e informações do campo ICMSPart, referentes a partilha do ICMS. Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
AC | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Devem ser informadas nas Tags do grupo ICMSUFFim, quando for o caso. Vide Ajuste SINIEF 09/07. |
AL | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
AL | DeSTDA | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 12/15) |
AL | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
AL | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
AM |
GNRE On-Line |
por apuração ou por operação | Vide arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ Link Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ |
AM | GIA-ST | até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto | Vide arts. 2º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ Vide § 4º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93 Link do Ajuste SINIEF 04/93 |
AM |
EFD |
mensal | Vide art. 1º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ para contribuintes localizados no AM que remetam mercadoria para não contribuinte localizado em outra UF Vide art. 2º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ para contribuintes localizados em outra UF e inscritos no AM que remetam mercadoria para não contribuinte localizado no Amazonas |
AP | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
AP | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
AP | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
AP | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
BA | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
BA | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
BA | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
BA | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
BA | Emissão de documento de arrecadação e código de receita específicos para pagamento do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza | Mensal ou a cada operação, conforme o caso | Port. SEFAZ-BA nº 133, de 07 de fevereiro de 2002 |
CE | NF-e | A cada operação | |
CE | EFD | Mensal | Informada pelos remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes no Estado do Ceará |
DF | EFD | mensal | Ainda não implementado para o DIFAL |
DF | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
DF | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
DF | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
DF | Emissão de documento de arrecadação e código de receita específicos para pagamento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) da EC 87/15 e do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | Mensal ou a cada operação, conforme o caso | Decreto 18.955/97 (RICMS – DF) art. 74, inciso VIII, Convênio ICMS 239/2019 e INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 |
ES | EFD | mensal | Utilização obrigatária para todos os contribuintes, exceto na hipótese de adesão ao simples nacional (Vide Ajuste SINIEF 02/09; art. 758-A do RICMS/ES) |
ES | GIA-ST | mensal | Utilizado pelo substituto para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do domicílio fiscal do substituto (Vide Ajuste SINIEF 06/15; art. 769 do RICMS/ES) |
ES | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05; art. 543-C do RICMS ES |
ES | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07; art. 543-V-Ado RICMS/ES |
GO | EFD/OIE | Mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
GO | GIA-ST | Mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
GO | NF-e, modelo 55 | Cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
GO | CT-e, modelo 57 | Cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
MA | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
MA | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
MA | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
MA | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
MG | GIA-ST | Mensal | Decreto nº 43.080, de 2002 (art. 152, IV, “b” da Parte 1 do Anexo V do RICMS de MG |
MG | Cadastro Simplificado DIFAL | Decreto nº 43.080, de 2002 (arts. 126-A a 126-D – cadastro simplificado – contribuintes DIFAL) | |
MG | Cadastro Completo | Decreto nº 43.080, de 2002 (art. 97 – cadastro completo – contribuintes DIFAL) | |
MG | Recolhimento GNRE ou DAE | Cada operação e prestação | Decreto nº 43.080, de 2002 (arts. 82 e 85 – GNRE/DAE) |
MS | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
MS | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
MS | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
MT | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
MT | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
MT | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
PA | GNRE On-Line | por apuração ou por operação | – Escrever os códigos ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2 ou ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0; – Escrever o código 0303 quando o PA for a UF favorecida; – Escrever os códigos ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9 ou ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7. |
PA | GIA-ST | mensal | No Quadro Emenda Constitucional nº 87/15: assinalar com “x” na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada nos termos do art. 155, § 2º, incisos VI, VII e VIII da Constituição Federal. O Quadro Emenda Con stitucional nº 87/15 previsto no inciso XL do art. 513 deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, observado o seguinte: I – Data de Vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino: preencher com a data de vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de pagamento definido na legislação da unidade federada de destino, e respectivos valores; II – Valor do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o valor do ICMS devido à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto; III – Devoluções ou Anulações: informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino neste período de apuração ou em anterior; IV – Pagamentos Antecipados: informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento; V – Total do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o saldo do valor devido à unidade federada de destino (campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino menos campos Devoluções ou Anulações e Pagamentos Antecipados). Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo Data de Vencimento serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento. Na hipótese de existir valor a informar de ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo 3 serão informados separadamente os valores do ICMSST não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento. Os campos 4, 5, 6 e 22 a 36 são comuns ao preenchimento das operações relativas à substituição tributária e às operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do Quadro Emenda Constitucional nº 87/15, por contribuinte que não seja substituto tributário, ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao substituto. |
PA | EFD | mensal | Preenchimento de Blocos e registros na parte alusiva à EC 87/15 conforme Manual de Orientação definido em Ato Cotepe/ICMS |
PB | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
PB | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
PB | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
PB | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
PB | DeSTDA | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (SIMPLES NACIONAL) |
PE | Inscrição estadual | opcional, sob condições | Decreto nº 44.650/2017, art. 112, VII, §§2º e 3º, art. 112-A, II, “a” |
PE | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual (Vide Ajuste SINIEF 04/93) |
PE | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
PE | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
PI | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
PI | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual e não estão obrigados à EFD no Estado de Origem. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
PI | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
PI | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
PR | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) e art. 32 e 378 mbos do RICMS/PR |
PR | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15), § 2º do art. 228 e art. 3º do Anexo IX ambos do RICMS/PR |
PR | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05, e inciso XXIV do art. 232 e art. 543 ambos do RICMS/PR |
PR | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 e inciso XXVI do art. 232 do RICMS/PR |
RJ | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
RJ | DECLAN-IPM | anual | Somente os contribuintes do regime de apuração periódica |
RJ | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
RJ | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
RJ | GNRE ou DARJ | por operação ou apuração | Para registro do pagamento do ICMS devido pelo DIFAL |
RJ | DeSTDA | mensal | Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS do Estado do Rio de Janeiro optantes pelo Simples Nacional devem enviar a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas de que trata o Ajuste SINIEF 12/15. O arquivo deve ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência |
RN | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
RN | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual de Substituto Tributário. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
RN | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
RN | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
RO | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
RO | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
RO | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
RO | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
RO | EFD-Código de ajuste | mensal | Vide IN 033/2018 – Anexo único |
RR | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
RR | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
RR | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
RS | EFD ICMS IPI | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
RS | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
RS | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
RS | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
SC | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
SC | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
SC | DeSTDA | mensal | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Vide Ajuste SINIEF 12/15) |
SC | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
SC | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
SE | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
SE | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
SE | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
SE | Mapa de Apuração | mensal | Somente para os beneficiários de regime especial |
SP | EFD | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) |
SP | GIA-ST | mensal | Somente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15) |
SP | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
TO | GIAM | mensal | Será dispensado para contribuintes que usam EFD, a partir do ano de 2023 |
TO | DIF | mensal | Será dispensada para contribuintes que usam EFD, a partir do exercício de 2022 |
TO | NF-e, modelo 55 | a cada operação | Vide Ajuste SINIEF 07/05 |
TO | CT-e, modelo 57 | a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadual | Vide Ajuste SINIEF 09/07 |
TO | Manifesto de Carga Eletrônico – MDF-e | a cada operação | conforme ajuste 21/10 – emitido pelos contribuintes que emitem CTE-e e NF-e. |