Obrigações Acessórias

UFObrigação acessóriaFrequênciaDemais informações
ACEFDmensalDevem ser apresentados os seguintes registros referentes a operações/prestações interestaduais para consumidor final:
– registro 0015 – Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino (Se possuir Inscrição Estadual no AC)
– Registros C101 e/ou D101 – Informações Complementares dos Documentos Fiscais
– Registo E300 e filhos – Período de Apuração do FECOP e DIFAL
ACGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 04/93, inciso XL clásula décima e décima-A e décima-B)
ACNF-e, modelo 55a cada operaçãoDevem ser informados nas Tags indFinal, Indpres e indIntermed os códigos que qualificam adequadamente a operação interestadual destinada a consumidor final, quando for o caso, e informações do campo ICMSPart, referentes a partilha do ICMS.
Vide Ajuste SINIEF 07/05
ACCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualDevem ser informadas nas Tags do grupo ICMSUFFim, quando for o caso.
Vide Ajuste SINIEF 09/07.
ALEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
ALDeSTDAmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 12/15)
ALNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
ALCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
AM

GNRE On-Line

por apuração ou por operação

Vide arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ
Link Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ

AMGIA-STaté o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do impostoVide arts. 2º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ
Vide § 4º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93
Link do Ajuste SINIEF 04/93

AM

EFD

mensal

Vide art. 1º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ para contribuintes localizados no AM que remetam mercadoria para não contribuinte localizado em outra UF
Vide art. 2º da Resolução Nº 0009/2016-GSEFAZ para contribuintes localizados em outra UF e inscritos no AM que remetam mercadoria para não contribuinte localizado no Amazonas

APEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
APGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
APNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
APCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
BAEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
BAGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
BANF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
BACT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
BAEmissão de documento de arrecadação e código de receita específicos para pagamento do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à PobrezaMensal ou a cada operação, conforme o casoPort. SEFAZ-BA nº 133, de 07 de fevereiro de 2002
CENF-eA cada operação
CEEFDMensalInformada pelos remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes no Estado do Ceará
DFEFDmensalAinda não implementado para o DIFAL
DFGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
DFNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
DFCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
DFEmissão de documento de arrecadação e código de receita específicos para pagamento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) da EC 87/15 e do Adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)Mensal ou a cada operação, conforme o casoDecreto 18.955/97 (RICMS – DF) art. 74, inciso VIII, Convênio ICMS 239/2019 e INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
ESEFDmensalUtilização obrigatária para todos os contribuintes, exceto na hipótese de adesão ao simples nacional (Vide Ajuste SINIEF 02/09; art. 758-A do RICMS/ES)
ESGIA-STmensalUtilizado pelo substituto para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do domicílio fiscal do substituto (Vide Ajuste SINIEF 06/15; art. 769 do RICMS/ES)
ESNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05; art. 543-C do RICMS ES
ESCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07; art. 543-V-Ado RICMS/ES
GOEFD/OIEMensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
GOGIA-STMensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
GONF-e, modelo 55Cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
GOCT-e, modelo 57Cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
MAEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
MAGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
MANF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
MACT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
MGGIA-STMensalDecreto nº 43.080, de 2002 (art. 152, IV, “b” da Parte 1 do Anexo V do RICMS de MG
MGCadastro Simplificado DIFALDecreto nº 43.080, de 2002 (arts. 126-A a 126-D – cadastro simplificado – contribuintes DIFAL)
MGCadastro CompletoDecreto nº 43.080, de 2002 (art. 97 – cadastro completo – contribuintes DIFAL)
MGRecolhimento GNRE ou DAECada operação e prestaçãoDecreto nº 43.080, de 2002 (arts. 82 e 85 – GNRE/DAE)
MSEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
MSNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
MSCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
MTEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
MTNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
MTCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
PAGNRE On-Linepor apuração ou por operação– Escrever os códigos ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2 ou ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
– Escrever o código 0303 quando o PA for a UF favorecida;
– Escrever os códigos ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9 ou ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.
PAGIA-STmensalNo Quadro Emenda Constitucional nº 87/15: assinalar com “x” na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada nos termos do art. 155, § 2º, incisos VI, VII e VIII da Constituição Federal. O Quadro Emenda Con
stitucional nº 87/15 previsto no inciso XL do art. 513 deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, observado o seguinte:
I – Data de Vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino: preencher com a data de vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de pagamento definido na legislação da unidade federada de destino, e respectivos valores;
II – Valor do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o valor do ICMS devido à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto;
III – Devoluções ou Anulações: informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino neste período de apuração ou em anterior;
IV – Pagamentos Antecipados: informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento;
V – Total do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o saldo do valor devido à unidade federada de destino (campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino menos campos Devoluções ou Anulações e Pagamentos Antecipados).
Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo Data de Vencimento serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento.

Na hipótese de existir valor a informar de ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo 3 serão informados separadamente os valores do ICMSST não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento.

Os campos 4, 5, 6 e 22 a 36 são comuns ao preenchimento das operações relativas à substituição tributária e às operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do Quadro Emenda Constitucional nº 87/15, por contribuinte que não seja substituto tributário, ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao substituto.

PAEFDmensalPreenchimento de Blocos e registros na parte alusiva à EC 87/15 conforme Manual de Orientação definido em Ato Cotepe/ICMS
PBEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
PBGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
PBNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
PBCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
PBDeSTDAmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (SIMPLES NACIONAL)
PEInscrição estadualopcional, sob condiçõesDecreto nº 44.650/2017, art. 112, VII, §§2º e 3º, art. 112-A, II, “a”
PEGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual (Vide Ajuste SINIEF 04/93)
PENF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
PECT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
PIEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
PIGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual e não estão obrigados à EFD no Estado de Origem. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
PINF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
PICT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
PREFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09) e art. 32 e 378 mbos do RICMS/PR
PRGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15), § 2º do art. 228 e art. 3º do Anexo IX ambos do RICMS/PR
PRNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05, e inciso XXIV do art. 232 e art. 543 ambos do RICMS/PR
PRCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07 e inciso XXVI do art. 232 do RICMS/PR
RJEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
RJDECLAN-IPManualSomente os contribuintes do regime de apuração periódica
RJNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
RJCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
RJGNRE ou DARJpor operação ou apuraçãoPara registro do pagamento do ICMS devido pelo DIFAL
RJDeSTDAmensalOs contribuintes inscritos no CAD-ICMS do Estado do Rio de Janeiro optantes pelo Simples Nacional devem enviar a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas de que trata o Ajuste SINIEF 12/15. O arquivo deve ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência
RNEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
RNGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual de Substituto Tributário. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
RNNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
RNCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
ROEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
ROGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
RONF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
ROCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
ROEFD-Código de ajustemensalVide IN 033/2018 – Anexo único
RREFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
RRGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
RRNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
RSEFD ICMS IPImensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
RSGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
RSNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
RSCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
SCEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
SCGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
SCDeSTDAmensalContribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Vide Ajuste SINIEF 12/15)
SCNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
SCCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
SEEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
SENF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
SECT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
SEMapa de ApuraçãomensalSomente para os beneficiários de regime especial
SPEFDmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 02/09)
SPGIA-STmensalSomente os contribuintes que possuem Inscrição Estadual. (Vide Ajuste SINIEF 06/15)
SPNF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
TOGIAMmensal
Será dispensado para contribuintes que usam EFD, a partir do ano de 2023
TODIFmensal
Será dispensada para contribuintes que usam EFD, a partir do exercício de 2022
TONF-e, modelo 55a cada operaçãoVide Ajuste SINIEF 07/05
TOCT-e, modelo 57a cada prestação de serviço de transporte intemunicipal e interestadualVide Ajuste SINIEF 09/07
TOManifesto de Carga Eletrônico – MDF-ea cada operaçãoconforme ajuste 21/10 – emitido pelos contribuintes que emitem CTE-e e NF-e.